O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do CONFAZ, com base na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e em suas atribuições previstas no Regimento do Conselho,
Considerando a urgência apresentada pelos Secretários de Fazenda dos Estados do Ceará, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Paraíba, e
Após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 637/2024/MF,
as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada dos seguintes convênios ICMS, celebrados na 391ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, em 25 de abril de 2024:
Convênios ratificados:
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ICMS nº 15/24 – Confirma procedimentos e altera prazos de pagamento de impostos previstos nos Atos COTEPE/ICMS nº 44/24 e nº 53/24, publicados em março de 2024;
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ICMS nº 16/24 – Autoriza o Estado da Paraíba a perdoar dívidas de ICMS relacionadas a benefícios concedidos indevidamente, conforme Decreto Estadual nº 24.432/03;
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ICMS nº 18/24 – Altera o Convênio ICMS nº 79/20 para permitir que os estados reduzam juros, multas e acréscimos legais em débitos fiscais, inclusive os relacionados à pandemia de COVID-19;
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ICMS nº 19/24 – Autoriza os estados a reduzir a base de cálculo do ICMS nos serviços de transporte intermunicipal de passageiros.
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