Ratificação de Convênios ICMS: Decisões da 391ª Reunião Extraordinária do CONFAZ
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do CONFAZ, com base na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e nas suas responsabilidades conforme o Regimento desse Conselho,
Considerando:
- A urgência solicitada pelos Secretários de Fazenda dos Estados do Ceará, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Paraíba;
- Após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 637/2024/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada dos seguintes convênios ICMS, celebrados na 391ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, em 25 de abril de 2024;
Convênios:
- ICMS nº 15/24 – Confirma procedimentos e altera prazos de pagamento de impostos previstos em convênios anteriores, publicados nos Atos COTEPE/ICMS nº 44/24 e nº 53/24 em março de 2024;
- ICMS nº 16/24 – Autoriza a Paraíba a perdoar dívidas de ICMS relacionadas a benefícios concedidos indevidamente conforme Decreto Estadual nº 24.432/03;
- ICMS nº 18/24 – Altera o Convênio ICMS nº 79/20 para permitir que estados reduzam juros, multas e acréscimos legais em débitos fiscais, incluindo os relacionados à pandemia de COVID-19;
- ICMS nº 19/24 – Autoriza estados a reduzir a base de cálculo do ICMS em serviços de transporte intermunicipal de pessoas.
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