O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) ratificou oficialmente os Convênios ICMS aprovados durante a 408ª Reunião Extraordinária, realizada em 29 de abril de 2025. O Diário Oficial da União publicou os convênios no dia seguinte, 30 de abril de 2025.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do CONFAZ, com base no artigo 5º da Lei Complementar nº 24/1975, utilizou as atribuições legais para confirmar os acordos. Assim, ele declarou a ratificação dos seguintes convênios:
Principais Convênios Ratificados na Reunião
Convênio ICMS nº 64/25
Este convênio autoriza o Estado do Ceará a aderir às disposições do Convênio ICMS nº 57, de 8 de julho de 2016. Ele permite que o Serviço Social do Comércio (SESC) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC) ofereçam refeições isentas de ICMS. Como resultado, a medida fortalece a atuação social dessas entidades e amplia o acesso a refeições subsidiadas.
Convênio ICMS nº 65/25
Com este convênio, o Estado do Piauí passa a integrar o grupo de estados autorizados a conceder crédito outorgado de ICMS. Esse benefício, previsto no Convênio ICMS nº 85, de 30 de setembro de 2011, visa incentivar investimentos diretos em infraestrutura. Portanto, a adesão representa um avanço importante para o desenvolvimento regional e a modernização da infraestrutura local.
Leitura da integra da notícia: CONFAZ
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