Ratificação de Convênios ICMS – 191ª Reunião Ordinária do CONFAZ
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) ratificou os Convênios ICMS aprovados na 191ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em 08.12.2023, e publicada no DOU em 12.12.2023.
Com base no art. 5º da Lei Complementar nº 24/1975 e nas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento do CONFAZ, ele declara a ratificação antecipada dos seguintes convênios, aprovados por unanimidade após consulta com as Unidades Federadas, conforme Ofício Circular SEI nº 2267/2023/MF:
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Convênio ICMS nº 181/23: Altera o Convênio ICMS nº 73/11, que autoriza isenção do ICMS nas operações internas e no diferencial de alíquotas para mercadorias destinadas a obras de mobilidade urbana em regiões metropolitanas.
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Convênio ICMS nº 182/23: Autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder remissão parcial e anistia sobre créditos tributários do ICMS nas condições especificadas.
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Convênio ICMS nº 183/23: Altera o Convênio ICMS nº 103/23, que permite redução na base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de suínos vivos e valida operações praticadas conforme o Convênio ICMS nº 180/21.
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Convênio ICMS nº 201/23: Altera o Convênio ICMS nº 82/23, que permite ao Estado do Amapá dispensar ou reduzir juros, multas e acréscimos legais sobre débitos fiscais, mediante quitação ou parcelamento.
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Publicado no DOU