Ratificação dos Convênios ICMS – 190ª Reunião Ordinária do CONFAZ
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), conforme o artigo 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e as atribuições do Regimento Interno do CONFAZ, ratifica os seguintes convênios ICMS, aprovados na 190ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de setembro de 2023.
Convênios ICMS Ratificados
Convênio ICMS nº 136/23
Este convênio autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a não constituir, desconstituir ou extinguir créditos tributários relativos ao ICMS, conforme especificado, além de estender crédito fiscal presumido.
Convênio ICMS nº 137/23
Dispõe sobre a adesão do Estado da Paraíba e altera o Convênio ICMS nº 149/21. Este autoriza as unidades federadas a conceder crédito presumido do ICMS para fomento à internet rural.
Convênio ICMS nº 138/23
Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção nas operações internas com mercadorias promovidas por microprodutores primários destinadas a consumidores finais.
Convênio ICMS nº 139/23
Altera o Convênio ICMS nº 143/10, que isenta o ICMS nas operações de alimentos produzidos por agricultores familiares no âmbito do PRONAF e que atendem ao PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar).
Convênio ICMS nº 140/23
Permite que o Estado de Alagoas reduza juros, multas e outros acréscimos legais em débitos fiscais relacionados ao ICMS.
Convênio ICMS nº 141/23
Autoriza o Estado do Piauí a instituir programa de anistia e parcelamento de débitos tributários relativos ao ICMS.
Convênio ICMS nº 142/23
Altera o Convênio ICMS nº 139/18, permitindo a redução de multas e acréscimos legais, além de conceder parcelamento de débito fiscal referente ao ICMS.
Convênio ICMS nº 144/23
Autoriza as unidades federadas a conceder anistia ou remissão do ICMS, relativo à diferença de alíquotas internas e ao regime de antecipação ou substituição tributária.
Alterações nos Convênios Anteriores
Convênio ICMS nº 145/23
Altera o Convênio ICMS nº 100/21, permitindo isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de Atrofia Muscular Espinal (AME).
Convênio ICMS nº 146/23
Modifica o Convênio ICMS nº 162/94, concedendo isenção do ICMS em medicamentos destinados ao tratamento de câncer.
Convênio ICMS nº 147/23
Altera o Convênio ICMS nº 38/12, concedendo isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas com deficiência.
Convênio ICMS nº 149/23
Trata da adesão do Estado de Sergipe e altera o Convênio ICMS nº 77/19, permitindo a concessão de crédito outorgado de ICMS para projetos culturais credenciados.
Convênio ICMS nº 150/23
Autoriza isenção nas saídas de bens adquiridos por não residentes temporariamente no Brasil.
Novos Convênios e Isenções
Convênio ICMS nº 153/23
Autoriza a isenção do ICMS nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado da rede hoteleira, aplicável também à diferença entre alíquotas interna e interestadual.
Convênio ICMS nº 154/23
Altera o Convênio ICMS nº 178/19, permitindo a concessão de crédito presumido de ICMS a contribuintes excluídos do Simples Nacional.
Convênio ICMS nº 155/23
Permite a redução da base de cálculo do ICMS nas operações com suínos destinadas a abatedouros no Estado de Rondônia.
Convênio ICMS nº 158/23
Trata da adesão do Estado do Paraná e altera o Convênio ICMS nº 112/13, autorizando a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de biogás e biometano.
Convênio ICMS nº 159/23
Altera o Convênio ICMS nº 63/15, permitindo crédito presumido na aquisição interna de biogás e biometano.
Convênio ICMS nº 160/23
Modifica o Convênio ICMS nº 151/21, permitindo isenção do ICMS nas operações com equipamentos para a geração de energia elétrica a partir do biogás.
Outros Convênios Importantes
Convênio ICMS nº 161/23
Altera o Convênio ICMS nº 188/17, que trata dos benefícios fiscais do ICMS para operações relacionadas à construção de Centros de Conexões de Voos (HUB) e aquisição de querosene de aviação.
Convênio ICMS nº 164/23
Autoriza o Estado do Paraná a não exigir o estorno de créditos e dispensar o recolhimento do ICMS diferido para mercadorias destruídas em incêndio.
Convênio ICMS nº 165/23
Altera o Convênio ICMS nº 18/92, permitindo a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas de gás natural.
Convênio ICMS nº 166/23
Modifica o Convênio ICMS nº 57/23, permitindo que o Estado de Santa Catarina não exija o estorno de crédito ou o recolhimento do ICMS diferido para mercadorias destruídas em incêndio.
Convênio ICMS nº 167/23
Autoriza as unidades federadas a remitir e anistiar créditos tributários do ICMS, relativos à diferença entre a carga tributária vigente e a prevista no Convênio ICMS nº 81/23.
Leitura da integra da notícia: CONFAZ
Publicado no DOU