A Receita Federal concedeu o Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) por meio do Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 458, de 17 de março de 2026.
A medida envolve as empresas Aperam Inox Serviços Brasil Ltda., na condição de contribuinte substituto, e Aperam Inox América do Sul S.A., como contribuinte substituído. Além disso, a decisão considera o processo nº 13032.862855/2025-68.
O ato também se baseia na Lei nº 4.502/1964, no Decreto nº 7.212/2010, na Instrução Normativa RFB nº 1.081/2010 e na Portaria SRRF08 nº 229/2022. Dessa forma, a Receita Federal formaliza a concessão do regime com base na legislação vigente.
Pelo regime, o contribuinte substituído remeterá os produtos ao contribuinte substituto com suspensão do IPI. Em seguida, o substituto utilizará esses itens na industrialização ou na revenda.
Produtos abrangidos e regras para emissão de documentos fiscais
A responsabilidade por substituição tributária alcança apenas os produtos listados no ato. Entre eles, estão bobinas, chapas e outros itens de aço inoxidável, classificados em diversos códigos TIPI, como 72191200, 72191300, 72192100, 72193200, 72193400, 72193500 e 72202090.
Além disso, todos os produtos relacionados no ato têm alíquota de 3,25%. Portanto, o regime se aplica exclusivamente às mercadorias expressamente indicadas na norma.
Nos documentos fiscais das vendas com suspensão do IPI, o contribuinte deverá informar a expressão: “Saída com suspensão do IPI – ADE nº 458, de 17/03/2026, DOU de xx/xx/xxxx”. Nesse caso, o emissor deverá substituir o campo “xx/xx/xxxx” pela data efetiva de publicação do ato no Diário Oficial da União.
Por outro lado, o contribuinte não poderá destacar o valor do imposto suspenso no documento fiscal. Assim, deverá informar esse valor apenas no campo de informações complementares.
Além disso, o valor do IPI suspenso não gerará crédito do imposto. Dessa forma, a empresa não poderá utilizá-lo para compensação tributária.
Responsabilidades e condições do regime especial
Se houver furto, roubo, inutilização, deterioração ou qualquer evento que impeça o uso do produto pelo contribuinte substituto, ele deverá recolher o imposto suspenso. Portanto, a responsabilidade pelo pagamento permanece mesmo em situações excepcionais.
Além disso, o regime especial tem validade por tempo indeterminado. No entanto, os contribuintes deverão comunicar à Receita Federal qualquer alteração nos produtos ou em sua utilização. Caso isso não ocorra, a Receita poderá cassar o regime.
O ato também deixa claro que a concessão não valida automaticamente as informações prestadas pelos contribuintes. Em especial, isso vale para a classificação fiscal e para a alíquota do IPI aplicada aos produtos abrangidos.
Por fim, o contribuinte substituído responderá solidariamente pelo pagamento do imposto em caso de inadimplência do contribuinte substituto. Assim, a norma reforça a responsabilidade compartilhada entre as empresas envolvidas.
O Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 458 entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Fonte: Normas
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