A Receita Federal publicou o Ato Declaratório Executivo que aprova oficialmente a versão 3.8 do PGD DCTF. A nova versão já está disponível e deve ser utilizada pelas pessoas jurídicas obrigadas a apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Nova versão abrange fatos geradores de 2014 a 2024
Segundo o texto publicado, o PGD DCTF 3.8 deve ser usado no preenchimento mensal da DCTF, seja ela original ou retificadora. A obrigação se aplica inclusive a empresas que passaram por extinção, incorporação, fusão ou cisão, total ou parcial.
A nova versão do programa cobre fatos geradores ocorridos entre 1º de agosto de 2014 e 31 de dezembro de 2024.
PGD DCTF 3.8 inclui quotas do IRPJ e CSLL do 4º trimestre de 2024
Além disso, a Receita desenvolveu essa versão com foco específico nas quotas do IRPJ e da CSLL relativas ao quarto trimestre de 2024. As informações a declarar podem se referir a períodos de apuração em janeiro, fevereiro ou março de 2025.
Dessa forma, empresas que optaram pelo parcelamento ou pagamento em quotas precisam utilizar essa nova versão para garantir a conformidade com as regras vigentes.
Quando começa a valer?
O Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Portanto, os contribuintes devem se atentar à liberação do programa para iniciar o preenchimento o quanto antes.
Leitura da integra da notícia: RFB
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