Aprovação da Nova Versão do PGD DCTF
A COORDENADORA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO SUBSTITUTA, no uso da atribuição conferida pelo art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, DECLARA:
Nova Versão 3.7b do Programa Gerador da DCTF
Art. 1º Aprovo a versão 3.7b do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (PGD DCTF), que os contribuintes devem utilizar para o preenchimento mensal da DCTF, original ou retificadora. Isso inclui a declaração obrigatória para as pessoas jurídicas em situação de extinção, incorporação, fusão ou cisão, total ou parcial, relativa a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2014.
Parágrafo único. Desenvolvemos a nova versão do PGD DCTF com as seguintes finalidades: I – Primeiramente, permitir o preenchimento de declarações com mais de um código do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para o mesmo estabelecimento e mesmo período de apuração; II – Além disso, atualizar a Tabela de Códigos do programa.
Vigência do Ato Declaratório Executivo
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Contudo, qualquer dúvida adicional pode ser esclarecida através dos canais oficiais da Receita Federal. Dessa forma, esperamos que essa atualização traga melhorias significativas para todos os contribuintes.
Leitura da integra da notícia: RFB
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