Aprovação do Leiaute para a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) de 2024
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do art. 121 e inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.990, de 18 de novembro de 2020, declara:
Art. 1º: Aprovação do Leiaute para a DIRF 2024
Fica aprovado o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf 2024) para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2023 (situação normal) e 2024 (nos casos de situação especial).
Art. 2º: Preenchimento e Importação de Dados
Para o preenchimento ou importação de dados pelo PGD Dirf 2024, deverá ser observado o leiaute do arquivo constante do Anexo Único deste Ato Declaratório.
Art. 3º: Vigência
Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Leitura da integra da notícia: RFB
Publicado no DOU