O Ato Declaratório Executivo Cofis nº 35/2024 aprovou o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf 2025) para a apresentação das informações relativas ao ano calendário de 2024.
Os contribuintes devem importar os dados pelo PGD Dirf 2025, observando o leiaute do arquivo constante no Anexo Único deste Ato Declaratório.
Leitura da integra da notícia: RFB
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