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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 35, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024 – RFB

 

O Ato Declaratório Executivo Cofis nº 35/2024 aprovou o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf 2025) para a apresentação das informações relativas ao ano calendário de 2024.

Os contribuintes devem importar os dados pelo PGD Dirf 2025, observando o leiaute do arquivo constante no Anexo Único deste Ato Declaratório.

 

Leitura da integra da notícia: RFB

 

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