Ato Declaratório Executivo Codar nº 19/2024 instituiu o código de receita 6371 – IRPF – Ganhos de Capital de Depósito em Conta Corrente, Cartão de Crédito ou Débito no Exterior, para uso em Darf para recolhimento do IRPF de que tratam o art. 21 da Lei nº 8.981/1995, e o § 5º do art. 2º da Lei nº 14.754/2023.
A norma em referência alterou o Ato Declaratório Executivo Corat nº 16/2001. Esse ato dispõe que o IR incidente sobre o ganho de capital decorrente da alienação de bens e direitos e da liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira, e da alienação de moeda estrangeira mantida em espécie, de propriedade da pessoa física, de que trata a Instrução Normativa SRF nº 118/2000, deve ser recolhido ao Tesouro Nacional mediante Darf, preenchido com o código de receita 8523 – IRPF – Ganhos de Capital na Alienação de Bens e Direitos Localizados no Exterior.
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Publicado no DOU