O Ato Declaratório Confaz nº 5/2025 ratificou os Convênios ICMS nº 12 e 14/2025, que tratam do regime de tributação monofásico de combustíveis e da autorização para redução de juros e multas.
Confira os detalhes:
🔹 Convênio ICMS nº 12/2025 – Altera os Convênios ICMS nº 199/2022 e nº 15/2023, que estabelecem o regime de tributação monofásico para combustíveis.
🔹 Convênio ICMS nº 14/2025 – Modifica o Convênio ICMS nº 79/2020, autorizando unidades federadas a conceder dispensa ou redução de juros, multas e demais acréscimos legais. A medida abrange débitos fiscais relacionados ao ICM e ICMS, incluindo aqueles decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia de COVID-19.
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Leitura da integra da notícia: CONFAZ – DOU
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