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ATO COTEPE/PMPF Nº 6, DE 9 DE MARÇO DE 2026

O ATO COTEPE/PMPF nº 6, de 9 de março de 2026, foi publicado no Diário Oficial da União em 10 de março de 2026 e trouxe novos valores do Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) para combustíveis. Esses valores servirão como referência para a apuração do ICMS em diversos estados brasileiros.

A Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) divulgou o ato com base nas atribuições previstas no regimento do órgão. Além disso, a medida segue o que determina a cláusula décima do Convênio ICMS nº 110/2007, que estabelece regras para a definição do PMPF utilizado no cálculo do imposto.

Os estados e o Distrito Federal passarão a aplicar os novos valores a partir de 16 de março de 2026. Dessa forma, as unidades federadas utilizarão os preços divulgados como referência para combustíveis como querosene de aviação (QAV), etanol hidratado combustível (AEHC) e gás natural veicular (GNV).

Novos valores do PMPF para combustíveis por unidade federada

O ato apresenta a tabela com os valores de PMPF definidos para cada unidade federada. Entre os destaques, alguns estados registraram alterações nos valores de referência, enquanto outros mantiveram os preços anteriormente praticados.

Estados como Alagoas, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e Sergipe, por exemplo, possuem valores definidos para diversos combustíveis, incluindo QAV, AEHC e GNV. Por outro lado, determinadas unidades federadas apresentam valores apenas para alguns combustíveis, conforme as informações encaminhadas ao CONFAZ.

Além disso, o ato identifica ajustes específicos nos valores divulgados. Em alguns casos, houve alteração no PMPF, enquanto em outros foi registrada redução nos valores anteriormente aplicados. Essas modificações aparecem destacadas nas notas explicativas do documento.

O estado de São Paulo, por exemplo, adotará o valor de R$ 4,4600 por litro para o AEHC, enquanto estados como Paraná e Santa Catarina apresentam valores específicos também para GNV.

Nesse sentido, as empresas que atuam no setor de combustíveis ou que realizam operações sujeitas à substituição tributária devem acompanhar atentamente essas atualizações. Afinal, os valores do PMPF influenciam diretamente o cálculo do ICMS devido nas operações com combustíveis.

Por fim, o ATO COTEPE/PMPF nº 6/2026 reforça a importância da atualização periódica desses preços de referência. Dessa forma, os estados mantêm alinhamento com as condições de mercado e garantem maior precisão na apuração do imposto.

Fonte: Ministério da Fazenda – CONFAZ

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