PMPF de combustíveis é divulgado pelo CONFAZ com vigência a partir de 1º de março de 2026
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), no uso das atribuições previstas no inciso IX do art. 5º do Regimento do CONFAZ, tornou público o novo Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) dos combustíveis.
A medida considera o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007, bem como as informações encaminhadas pelas unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000149/2026-85.
Assim, os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de março de 2026, os seguintes valores de PMPF para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07.
Tabela de PMPF por Unidade da Federação

Notas Explicativas
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(*) Valores alterados de PMPF;
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(**) Valores alterados de PMPF que apresentam redução.
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