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ATO COTEPE/PMPF Nº 4, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis

Base normativa

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) atua com fundamento no inciso IX do art. 5º do Regimento do CONFAZ. Além disso, observa o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007.

Informações das unidades federadas

Nesse contexto, o ato considera as informações encaminhadas pelas unidades federadas. Esses dados constam do Processo SEI nº 12004.000098/2026-91 e servem de base para a definição dos valores a serem adotados.

Divulgação do PMPF

Dessa forma, o CONFAZ torna público que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de fevereiro de 2026, o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) aplicável aos combustíveis previstos no Convênio ICMS nº 110/2007.

Notas Explicativas:
a) * valores alterados de PMPF;
b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

Fontes: Confaz – Ministério da fazenda

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