ATO COTEPE/PMPF Nº 21, DE 9 DE SETEMBRO DE 2025
Publicado no DOU de 10.09.2025
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) usa suas atribuições, conforme o inciso IX do art. 5º do Regimento do CONFAZ, para informar as novas definições de preços.
Considerando a cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007, e analisando as informações recebidas das unidades federadas, registradas no processo SEI nº 12004.000825/2025-30, o CONFAZ comunica medidas importantes.
Estados e Distrito Federal adotam novos valores de PMPF
A partir de 16 de setembro de 2025, os Estados e o Distrito Federal aplicarão o preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis previstos no Convênio ICMS nº 110/07. Esta ação garante maior transparência, uniformidade e previsibilidade no mercado de combustíveis.
Leitura na íntegra da notícia: CONFAZ
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