O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, em conformidade com o inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;
Considerando o conteúdo da cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;
Considerando que a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo enviou uma solicitação por mensagem eletrônica em 24/04/2024, conforme registrado no processo SEI nº 12004.000392/2024-31, torna público o seguinte:
Artigo 1º: O item 26 do Ato COTEPE/PMPF nº 11, de 24 de abril de 2024, referente ao Estado de São Paulo, terá a seguinte redação:
Notas Explicativas:
a) * Houve alterações nos valores do PMPF;
b) ** Os valores do PMPF que apresentam redução foram atualizados.