O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, conforme disposto nos arts. 39 e 40 do Regimento deste Conselho,
CONSIDERANDO as manifestações favoráveis das unidades federadas registradas no processo SEI nº 12004.000393/2024-86 e demais processos correlatos, publica o Protocolo ICMS nº 13, de 25 de abril de 2024, resultante da 339ª Reunião Extraordinária da COTEPE/ICMS, em 19 de abril de 2024:
PROTOCOLO ICMS Nº 13, DE 25 DE ABRIL DE 2024
Altera o Protocolo ICMS nº 96/09, sobre a substituição tributária em operações com bebidas quentes.
Os Estados do Espírito Santo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e São Paulo, representados por seus Secretários de Fazenda, considerando a legislação pertinente, resolvem celebrar o seguinte protocolo:
PROTOCOLO
Cláusula primeira: O inciso VI da cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 96/19, passa a vigorar com a seguinte redação:
“VI – para operações interestaduais com bens e mercadorias classificados no CEST 02.024.00, com origem ou destino no Estado do Rio Grande do Sul;”.
Cláusula segunda: Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos a partir de 1º de maio de 2024.
Leitura da integra da notícia: CONFAZ