O Ato COTEPE/ICMS promove alteração no Anexo IV do Ato COTEPE/ICMS nº 26, de 27 de outubro de 2016. Esse ato divulga a relação dos contribuintes credenciados para fins do disposto no § 1º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS nº 55/13. Dessa forma, a atualização garante alinhamento entre o cadastro de contribuintes e as regras vigentes.
Nesse contexto, o Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) exerce as atribuições previstas no inciso XIII do art. 12 e no art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), aprovado em 12 de dezembro de 1997. Além disso, o ato fundamenta-se no § 1º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS nº 55, de 22 de maio de 2013, assegurando respaldo legal à medida adotada.
Adicionalmente, a Secretaria de Fazenda do Estado da Bahia encaminhou solicitação em 22 de janeiro de 2026, registrada no processo SEI nº 12004.100750/2020-81. Assim, o CONFAZ analisa o pedido conforme o § 2º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS nº 55/13 e, por isso, torna pública a seguinte decisão.
Alteração no Anexo IV do Ato COTEPE/ICMS nº 26
O art. 1º revigora o item 22 do Anexo IV do Ato COTEPE/ICMS nº 26, de 27 de outubro de 2016, publicado no Diário Oficial da União em 28 de outubro de 2016. Dessa maneira, o dispositivo passa a produzir efeitos a partir de 17 de abril de 2025, com a seguinte redação:
“ANEXO IV BAHIA”
Por fim, o art. 2º estabelece que este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Assim, a norma passa a produzir efeitos imediatos, garantindo segurança jurídica e atualização tempestiva das informações.
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