Foi publicado um Ato que altera o Ato COTEPE ICMS nº 65/18, o qual trata das especificações técnicas para a geração de arquivos. Esses arquivos dizem respeito às informações prestadas por instituições financeiras e intermediadores de pagamentos. O Ato abrange tanto os integrantes quanto os não integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). Ele regula transações com cartões de débito, crédito, cartões de loja (private label), transferências de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e outros instrumentos de pagamento eletrônicos.
Além disso, o Ato também se refere ao fornecimento de informações sobre transações comerciais ou de prestação de serviços intermediadas. Essas transações podem ser realizadas por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou por pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa Física (CPF). O Ato inclui também as pessoas que não estão inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS, conforme estabelecido no Convênio ICMS 134/16.
Fonte: Confaz