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ATO COTEPE/ICMS Nº 7, DE 19 DE JANEIRO DE 2026- Confaz

O Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, passa por alterações nos Anexos II e IV. Essas mudanças ajustam os requisitos e atualizam a lista de contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23. Além disso, o ato trata da suspensão para armazenagem do EAC, conforme estabelecido no Convênio ICMS nº 15/23. Assim, o texto também reforça o cumprimento das obrigações relacionadas ao regime de tributação monofásica do ICMS, aplicado às operações com combustíveis, nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.

Nesse contexto, o Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) exerce as atribuições previstas no inciso XIII do art. 12 e no art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), aprovado em 12 de dezembro de 1997. Além disso, o ato considera o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, bem como no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023.

Adicionalmente, a Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul encaminhou solicitação em 15 de janeiro de 2026, registrada no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71. Diante disso, a autoridade competente torna pública a seguinte atualização normativa.

Alterações nos Anexos do Ato COTEPE/ICMS nº 43

O art. 1º acrescenta novos dispositivos ao Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial da União em 28 de abril de 2023. Dessa forma, o texto passa a vigorar com as seguintes inclusões:

I – inclusão do item 14 no campo referente ao Estado de Mato Grosso do Sul, constante do Anexo II:

“ANEXO II”

Da mesma maneira, o ato também promove ajustes no Anexo IV. Portanto, o texto incorpora nova disposição específica para o mesmo ente federativo.

II – inclusão do item 9 no campo referente ao Estado de Mato Grosso do Sul, constante do Anexo IV:

“ANEXO IV”

Por fim, o art. 2º estabelece que este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, garantindo, assim, a aplicação imediata das alterações promovidas.

Leitura na íntegra da notícia: Confaz

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