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ATO COTEPE/ICMS Nº 6, DE 19 DE JANEIRO DE 2026 – Confaz

O Ato COTEPE/ICMS nº 6, de 19 de janeiro de 2026, altera o Ato COTEPE/ICMS nº 23, de 27 de março de 2018. Esse ato anterior divulga a relação dos contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações relativas ao ICMS.

Essas obrigações envolvem, principalmente, o transporte e a armazenagem de Etanol Hidratado Combustível (EHC). Além disso, também abrangem o Etanol Anidro Combustível (EAC), quando utilizados pelo sistema dutoviário.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) edita este ato. Para isso, exerce as atribuições previstas no inciso XIII do art. 12 e no art. 35 do Regimento da COTEPE/ICMS, aprovado em 12 de dezembro de 1997.

Além disso, o ato segue o § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 2, de 17 de fevereiro de 2014. Da mesma forma, observa o § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 5, de 21 de março de 2014. Ainda assim, considera o disposto no art. 7º do Ato COTEPE/ICMS nº 20, de 25 de março de 2015.

Por outro lado, o CONFAZ analisou a solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul. Esse pedido chegou em 15 de janeiro de 2026. Além disso, o órgão registrou a demanda no Processo SEI nº 12004.100041/2020-04. Diante disso, o CONFAZ torna pública a alteração a seguir.

Alteração na relação de contribuintes beneficiados

Art. 1º O ato acrescenta o item 17 ao campo do Estado de Mato Grosso do Sul. Esse campo integra a “Relação de contribuintes beneficiados” do Ato COTEPE/ICMS nº 23, de 27 de março de 2018. O texto original foi publicado no Diário Oficial da União em 28 de março de 2018.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Leitura na íntegra da notícia: Confaz
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