Ajuste no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS para o Estado do Rio de Janeiro
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do CONFAZ, utilizando suas atribuições conforme definido no inciso XIII do artigo 12 e no artigo 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, datado de 12 de dezembro de 1997, emite este ato em consonância com o § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3, de 16 de janeiro de 2018.
Considerando a solicitação recebida da Secretaria de Estado da Fazenda do Rio de Janeiro, em 30 de abril de 2024, conforme estipulado no inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/18, registrada no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna-se público o seguinte:
Artigo 1º: Adicionam-se os itens 55 a 59 ao campo referente ao Estado do Rio de Janeiro do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, com as seguintes redações:
Artigos:
2º: Por conseguinte, revoga-se o item 53 do campo referente ao Estado do Rio de Janeiro do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5/20.
3º: Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Leitura da integra da notícia: CONFAZ