Ato COTEPE/ICMS nº 339/2024
A Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, exercendo suas atribuições conforme o inciso XVI do art. 9º do Regimento (Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997), em sua 339ª Reunião Extraordinária realizada em 19 de abril de 2024, em Brasília (DF), considerando:
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O disposto no § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;
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O § 1º da cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022;
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O § 1º da cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023;
e reconhecendo que as Refinarias de Petróleo não foram consideradas nos ajustes de prazos alterados pelo Ato COTEPE/ICMS nº 44, de 8 de abril de 2024, não tendo tido tempo hábil para processar seus relatórios e recolhimentos (incluindo informações transmitidas em 8 de abril de 2024 pelos estabelecimentos indicados nos incisos III e IV), e diante da relevância e urgência da situação, resolveu:
Artigo 1º
Dessa forma, os prazos para transmissão eletrônica de informações, previstos no § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007, no § 1º da cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS nº 199/2022 e no § 1º da cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS nº 15/2023, a serem observados a partir de 1º de janeiro de 2024, referentes ao mês de transmissão abril de 2024, conforme divulgado no Ato COTEPE/ICMS nº 174, de 1º de dezembro de 2023, passam a vigorar com as seguintes alterações (redações específicas não incluídas neste resumo).
Artigo 2º
Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Presidência e representantes presentes:
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Presidente da COTEPE/ICMS: Carlos Henrique de Azevedo Oliveira
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Receita Federal do Brasil: Rafael Cardoso Caetano
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PGFN: Átila Nedi Leães Sonego
Representantes dos Estados:
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Acre: Breno Geovane Azevedo Caetano
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Alagoas: Gabriela Albuquerque Ribeiro
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Amapá: Robledo Gregório Trindade
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Bahia: Sandra Urania Silva Andrade
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Distrito Federal: Leonardo de Sá dos Santos
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Espírito Santo: Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves
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Goiás: Elder Souto Silva Pinto
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Maranhão: Luis Henrique Vigário Loureiro
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Mato Grosso: Patrícia Bento Gonçalves Vilela
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Mato Grosso do Sul: Miguel Antonio Marcon
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Minas Gerais: Fausto Santana da Silva
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Pará: Rafael Carlos Camera
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Paraíba: Fernando Pires Marinho Júnior
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Paraná: Tarsila Camargo Nardelli do Valle
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Pernambuco: Artur Delgado de Souza
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Rio de Janeiro: Guilherme Alcantara de Buarque de Holanda
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Rio Grande do Sul: Marcela Bomfim Tavares Behling
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Santa Catarina: Erich Rizza Ferraz
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Roraima: Larissa Góes de Souza
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São Paulo: Henrique dos Santos Andrade
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Sergipe: Rogério Luiz Santos Freitas
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Tocantins: Antônio Teixeira Brito Filho
Leitura da integra da notícia: CONFAZ

