O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), no exercício das atribuições previstas no inciso XIII do art. 12 e no art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), de 12 de dezembro de 1997, considerando o disposto no § 6º da cláusula décima dos Convênios ICMS nº 199/2022 e nº 15/2023,
e tendo em vista as solicitações da Secretaria de Fazenda do Estado do Amazonas, recebidas nos dias 16 e 18 de abril de 2024, registradas no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71,
torna público que:
Artigo 1º – Acrescentam-se os itens 4 e 5 ao campo referente ao Estado do Amazonas, no Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, com as redações indicadas.
Artigo 2º – Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
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