O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira-B do Convênio ICMS nº 75, de 5 de dezembro de 1991,
Considerando a relação encaminhada pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa por meio do Ofício nº 605/CDI-SE/2482, de 21 de agosto de 2019 e a atualização dos dados da empresa enviada pelo Ofício nº 42/IFI/724, de 27 de março de 2024;
Considerando a manifestação da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, recebida no dia 16 de abril de 2024, registrada no processo SEI nº 12004.100942/2019-54, torna público:
Art. 1º O item 707 fica acrescido ao campo referente ao Estado de São Paulo do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019, com a seguinte redação:
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Leitura da integra da notícia: CONFAZ