O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art. 12 e art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), de 12 de dezembro de 1997, expede este ato com base no § 1º da cláusula primeira-B do Convênio ICMS nº 75, de 5 de dezembro de 1991.
Considerando a relação enviada pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa, por meio do Ofício nº 605/CDI-SE/2482, de 21 de agosto de 2019, e a atualização da empresa informada pelo Ofício nº 42/IFI/724, de 27 de março de 2024;
Considerando ainda a manifestação da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, recebida em 16 de abril de 2024, registrada no processo SEI nº 12004.100942/2019-54;
Torna-se público o seguinte:
Art. 1º – O item 707 é incluído no campo referente ao Estado de São Paulo do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019, com a redação abaixo:
[Texto do item 707]
Art. 2º – Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Leitura da integra da notícia: CONFAZ

