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ATO COTEPE/ICMS Nº 50, DE 17 DE ABRIL DE 2024 – CONFAZ

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023,

Considerando a solicitação recebida da Secretaria de Estado de Economia de Goiás, no dia 17 de abril de 2024, registrada no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público:

Art. 1º O item 12 fica acrescido ao campo referente ao Estado de Goiás do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, com a seguinte redação:

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Leitura da integra da notícia: CONFAZ

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