O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou o Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 13 de janeiro de 2026.
O Diário Oficial da União divulgou o texto em 14 de janeiro de 2026.
O ato altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020.
Esse normativo divulga a relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas.
Esses contribuintes podem usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS nº 03/18.
A Secretaria-Executiva do CONFAZ editou o ato com base nas atribuições previstas no regimento da COTEPE/ICMS.
Além disso, o texto observa o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/2018.
Inclusão de novos contribuintes no Estado de São Paulo
A alteração ocorreu após solicitação da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo.
O órgão encaminhou o pedido em 9 de janeiro de 2026.
O processo está registrado sob o SEI nº 12004.100012/2020-34.
Dessa forma, o ato acrescenta os itens 46 e 47 ao campo referente ao Estado de São Paulo.
Esses itens passam a integrar o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5/2020.
Assim, a lista de contribuintes credenciados fica atualizada.
Vigência do ato
Por fim, o texto determina que o ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Portanto, os efeitos são imediatos.
