O Ato COTEPE/ICMS nº 14/22 foi alterado. A mudança trata da operacionalização da cláusula quinta do Convênio ICMS nº 235/21. Esse convênio institui o Portal Nacional para calcular a diferença entre as alíquotas internas da unidade federada de destino e as alíquotas interestaduais. A medida se aplica às operações e prestações destinadas a não contribuintes do ICMS, localizados em outras unidades federadas.
O que muda com a alteração?
A alteração melhora o processo de cálculo da diferença de alíquotas. Agora, o Portal Nacional terá mais eficiência nas transações entre as unidades federadas.
Fonte: Confaz