O Ato COTEPE/ICMS nº 12/21 foi alterado. A mudança trata da elaboração de minutas de propostas de atos normativos ou documentos. Esses documentos serão analisados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e pela Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS).
O que muda com a alteração?
Agora, também será necessário elaborar relatórios e propostas de comunicação externa para as reuniões dos grupos e subgrupos de trabalho desses colegiados. A alteração organiza melhor o processo de elaboração e comunicação das decisões entre os membros do CONFAZ e da COTEPE/ICMS.
Fonte: Confaz