Foi publicado um Ato que altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5/20. Esse Ato atualiza a relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas. Esses contribuintes podem agora usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS nº 3/18.
Essa alteração assegura que os contribuintes possam continuar a acessar os benefícios fiscais de forma regular, conforme as condições do convênio.
Fonte: Confaz