O ATO COTEPE/ICMS nº 33, de 10 de março de 2026, saiu no Diário Oficial da União em 11 de março de 2026. A norma altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, que divulga a relação de contribuintes credenciados pelas unidades federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS nº 03/2018.
Nesse contexto, o Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou o ato com base nas atribuições previstas no regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS). Além disso, a atualização segue o que determina o §3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 03/2018, que define as regras de credenciamento dos contribuintes aptos a utilizar esses benefícios fiscais.
A medida também atende a uma solicitação encaminhada pela Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro. Conforme registrado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), o pedido foi apresentado em 9 de março de 2026, seguindo os procedimentos previstos no convênio.
Inclusão de novos contribuintes do Rio de Janeiro
Com a atualização, o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5/2020 passa a incluir novos contribuintes credenciados pelo Estado do Rio de Janeiro. Dessa maneira, o documento acrescenta os itens 152 a 155 na relação referente à unidade federada.
Entre os novos registros aparecem empresas do setor de petróleo e gás que passam a constar oficialmente na lista de beneficiários autorizados a usufruir dos incentivos previstos no Convênio ICMS nº 03/2018.
A atualização inclui as seguintes empresas:
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ENSCO do Brasil Petróleo e Gás Ltda – CNPJ 04.336.088/0001-78 – Inscrições Estaduais nº 87.150.143, nº 12.042.574 e nº 12.549.490
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Trendsetter Subsea do Brasil Ltda – CNPJ 48.076.790/0001-15 – Inscrição Estadual nº 15.142.367
Assim, essas empresas passam a integrar oficialmente a relação de contribuintes credenciados pelas unidades federadas. Consequentemente, elas podem usufruir dos benefícios fiscais previstos no convênio, desde que cumpram todas as exigências da legislação tributária aplicável.
Vigência do ato
Por fim, o ato determina que a alteração entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, ou seja, 11 de março de 2026.
Dessa forma, a atualização mantém a relação de contribuintes credenciados alinhada às autorizações concedidas pelas administrações tributárias estaduais. Além disso, a medida fortalece a transparência na divulgação das empresas habilitadas a utilizar os benefícios fiscais previstos nos convênios do ICMS.
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