Inclusão de contribuinte de Santa Catarina em regime de diferimento para combustíveis
O ATO COTEPE/ICMS nº 32, de 10 de março de 2026, publicado no Diário Oficial da União em 11 de março de 2026, alterou o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/2023, que relaciona os contribuintes beneficiados pelo regime de diferimento do ICMS nas operações com combustíveis.
A medida também estabelece requisitos aplicáveis ao regime de tributação monofásica do ICMS, previsto na Lei Complementar nº 192/2022. Além disso, o ato considera as disposições do Convênio ICMS nº 199/2022 e do Convênio ICMS nº 15/2023, que tratam do diferimento e da suspensão do imposto em determinadas operações com combustíveis.
A Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou o ato com base nas atribuições previstas no regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS). Além disso, a alteração atende a uma solicitação encaminhada pela Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina, registrada em processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Inclusão de contribuinte no Anexo II para o Estado de Santa Catarina
Com a alteração promovida pelo novo ato, foi incluído o item 4 no campo referente ao Estado de Santa Catarina no Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/2023.
A inclusão reconhece a Refinaria de Mataripe S.A. como contribuinte beneficiado pelo regime de diferimento em operações específicas de combustíveis. Dessa forma, a empresa passa a integrar a lista oficial de contribuintes autorizados a aplicar o regime nas condições estabelecidas pela legislação.
A concessão refere-se às operações de transferência envolvendo os seguintes combustíveis:
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Óleo diesel
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Gasolina
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GLP
A empresa está identificada pelo CNPJ 41.777.706/0013-85 e pela Inscrição Estadual nº 263310523.
Além disso, o ato estabelece que o início da vigência da concessão ocorreu em 6 de março de 2026.
Vigência do ato
O ATO COTEPE/ICMS nº 32/2026 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, em 11 de março de 2026.
Com essa atualização, o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/2023 passa a refletir a nova relação de contribuintes autorizados a utilizar o regime de diferimento nas operações com combustíveis, conforme as regras definidas nos convênios do CONFAZ e na legislação aplicável.
Fonte: CONFAZ
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