Na oportunidade, os membros da Comissão, com fundamento no inciso XVI do art. 9º do Regimento, deliberaram pela ampliação da estrutura temática da COTEPE/ICMS. Assim, incluíram um novo grupo voltado à análise de impactos fiscais relevantes para os Estados. Além disso, a medida busca fortalecer o alinhamento institucional entre as unidades federadas.
Inclusão do GT79 no Anexo Único
Com a alteração, a COTEPE/ICMS acrescentou o item 43 ao Anexo Único do Ato nº 48/2019, que passa a contar com a seguinte previsão:
ITEM 43
Nome: GT79 – Análise dos impactos do art. 14-A da LC nº 101/2000
Objetivo: Promover a troca de experiências e harmonizar a implementação do art. 14-A da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nas legislações estaduais.
Dessa forma, o novo Grupo de Trabalho funcionará como espaço técnico permanente de diálogo. Ao mesmo tempo, deverá estimular a uniformização de procedimentos e interpretações entre os Estados. Consequentemente, espera-se maior segurança jurídica e coerência na aplicação do dispositivo da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Vigência
O ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Portanto, a partir dessa formalização, o GT79 já integra oficialmente a estrutura da COTEPE/ICMS.
Com isso, a Comissão amplia sua capacidade de coordenação técnica. Além disso, reforça a cooperação federativa em temas fiscais estratégicos e, assim, contribui para maior integração normativa entre os Estados.
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