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ATO COTEPE/ICMS Nº 30, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026

 A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS) alterou o Ato COTEPE/ICMS nº 48, de 4 de setembro de 2019, que disciplina os Grupos e Subgrupos de Trabalho do colegiado. A decisão ocorreu durante a 365ª Reunião Extraordinária, realizada em 24 de fevereiro de 2026, em Brasília (DF).

Na oportunidade, os membros da Comissão, com fundamento no inciso XVI do art. 9º do Regimento, deliberaram pela ampliação da estrutura temática da COTEPE/ICMS. Assim, incluíram um novo grupo voltado à análise de impactos fiscais relevantes para os Estados. Além disso, a medida busca fortalecer o alinhamento institucional entre as unidades federadas.

Inclusão do GT79 no Anexo Único

Com a alteração, a COTEPE/ICMS acrescentou o item 43 ao Anexo Único do Ato nº 48/2019, que passa a contar com a seguinte previsão:

ITEM 43
Nome: GT79 – Análise dos impactos do art. 14-A da LC nº 101/2000
Objetivo: Promover a troca de experiências e harmonizar a implementação do art. 14-A da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nas legislações estaduais.

Dessa forma, o novo Grupo de Trabalho funcionará como espaço técnico permanente de diálogo. Ao mesmo tempo, deverá estimular a uniformização de procedimentos e interpretações entre os Estados. Consequentemente, espera-se maior segurança jurídica e coerência na aplicação do dispositivo da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Vigência

O ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Portanto, a partir dessa formalização, o GT79 já integra oficialmente a estrutura da COTEPE/ICMS.

Com isso, a Comissão amplia sua capacidade de coordenação técnica. Além disso, reforça a cooperação federativa em temas fiscais estratégicos e, assim, contribui para maior integração normativa entre os Estados.

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