O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou um novo ato que altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, responsável por divulgar a relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS nº 03/2018.
A alteração ocorreu após solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado do Espírito Santo, encaminhada em 5 de janeiro de 2026 e registrada no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34. Dessa forma, o ato atende ao que dispõe o § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 03/18.
Inclusão de novo contribuinte no Espírito Santo
Com a publicação do ato, o item 34 passa a integrar o campo referente ao Estado do Espírito Santo no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5/2020. Assim, a relação de contribuintes credenciados é atualizada oficialmente.
Essa atualização garante maior transparência e segurança jurídica aos contribuintes habilitados a usufruir dos benefícios fiscais previstos no convênio.
Vigência
Por fim, o ato estabelece que a alteração entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos imediatos.
