Foi publicado no Diário Oficial da União de 2 de março de 2026 ato que altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 26, de 27 de outubro de 2016. Esse ato divulga a relação de contribuintes credenciados para fins do disposto no § 1º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS nº 55/2013.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do CONFAZ, com fundamento no inciso XIII do art. 12 e no art. 35 do Regimento da COTEPE/ICMS, editou a norma com base no § 1º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS nº 55/2013. Além disso, a alteração considera solicitação encaminhada pela Secretaria de Fazenda do Estado do Espírito Santo em 25 de fevereiro de 2026, registrada no Processo SEI nº 12004.100750/2020-81.
Dessa forma, formaliza-se a inclusão de novo contribuinte na relação oficial.
Inclusão no Anexo II – Espírito Santo
Conforme o art. 1º, fica acrescido o item 61 ao Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 26/2016, referente ao Estado do Espírito Santo, com a seguinte redação:
ANEXO II
ESPÍRITO SANTO
| ITEM | RAZÃO SOCIAL | CNPJ |
|---|---|---|
| 61 | DM DESCAFEINADORES DO BRASIL S.A. | 49.176.745/0001-03 |
Assim, a empresa passa a integrar a relação de contribuintes credenciados nos termos do Protocolo ICMS nº 55/2013. Consequentemente, poderá usufruir das disposições previstas no referido protocolo, desde que observadas as demais exigências normativas.
Vigência
Por fim, o ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Portanto, a inclusão produz efeitos imediatos a partir de 2 de março de 2026.
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