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ATO COTEPE/ICMS Nº 25, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026

Altera os Anexos II e IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto nos Convênios ICMS nº 199/22 e nº 15/23, bem como a suspensão para armazenagem do EAC, no âmbito do regime monofásico do ICMS sobre combustíveis, nos termos da Lei Complementar nº 192/2022.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do CONFAZ, no uso das atribuições previstas no inciso XIII do art. 12 e no art. 35 do Regimento da COTEPE/ICMS, e tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima dos Convênios ICMS nº 199/2022 e nº 15/2023, torna público o seguinte ato.

Além disso, a medida considera solicitações encaminhadas pelos Estados de Mato Grosso do Sul, Bahia, Mato Grosso e Paraná. Essas demandas foram registradas no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71. Dessa forma, formalizam-se as inclusões nos Anexos II e IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43/2023.

Alterações no Anexo II – Diferimento

Bahia

Primeiramente, inclui-se o item 27 no campo referente ao Estado da Bahia:

ITEM UF Combustível Tipo de Diferimento CNPJ IE Razão Social Início da Vigência
27 BA EAC Importação/Transferência/Operação Interna 29.316.596/0010-06 222421449 INPASA AGROINDUSTRIAL S/A 23/02/2026

Assim, a empresa passa a constar formalmente entre os beneficiários do diferimento.

Mato Grosso

Em seguida, acrescenta-se o item 14 ao campo referente ao Estado de Mato Grosso:

ITEM UF Combustível Tipo de Diferimento CNPJ IE Razão Social Início da Vigência
14 MT EAC Importação, Transferência e Operação Interna 60.184.450/0001-03 14.123.454-7 FS ECE LTDA 12/11/2025

Dessa maneira, o contribuinte também passa a integrar o rol previsto no Anexo II.

Paraná

Posteriormente, inclui-se o item 40 no campo referente ao Estado do Paraná:

ITEM UF Combustível Tipo de Diferimento CNPJ IE Razão Social Início da Vigência
40 PR EAC Importação 33.337.122/0090-00 907.20908-37 IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A 01/03/2026

Consequentemente, a inclusão produz efeitos conforme a data indicada.

Alterações no Anexo IV – Suspensão para Armazenagem do EAC

Além das alterações no Anexo II, o ato também promove inclusões no Anexo IV.

Bahia

Inclui-se o item 1 no campo referente ao Estado da Bahia:

ITEM UF Combustível Tipo de Suspensão CNPJ IE Razão Social Início da Vigência
1 BA EAC Operação Interna/Interestadual Armazenagem 29.316.596/0010-06 222421449 INPASA AGROINDUSTRIAL S/A 23/02/2026

Assim, a empresa também passa a usufruir da suspensão prevista.

Mato Grosso

Da mesma forma, acrescenta-se o item 15 ao campo referente ao Estado de Mato Grosso:

ITEM UF Combustível Tipo de Suspensão CNPJ IE Razão Social Início da Vigência
15 MT EAC Operação Interna e Interestadual Armazenagem 60.184.450/0001-03 14.123.454-7 FS ECE LTDA 12/11/2025

Portanto, amplia-se o rol de contribuintes beneficiados.

Mato Grosso do Sul

Por fim, inclui-se o item 10 no campo referente ao Estado de Mato Grosso do Sul:

ITEM UF Combustível Tipo de Suspensão CNPJ IE Razão Social Início da Vigência
10 MS EAC Operação Interna e Interestadual Armazenagem 61.806.505/0001-32 28.963.445-8 RAIZEN IGUARA PASSA TEMPO AGROINDUSTRIAL LTDA 29/01/2026

Dessa maneira, consolida-se a atualização promovida pelas unidades federadas.

Vigência

Por fim, este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Fonte: Confaz – Ministério da Fazenda 

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