Altera os Anexos II e IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto nos Convênios ICMS nº 199/22 e nº 15/23, bem como a suspensão para armazenagem do EAC, no âmbito do regime monofásico do ICMS sobre combustíveis, nos termos da Lei Complementar nº 192/2022.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do CONFAZ, no uso das atribuições previstas no inciso XIII do art. 12 e no art. 35 do Regimento da COTEPE/ICMS, e tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima dos Convênios ICMS nº 199/2022 e nº 15/2023, torna público o seguinte ato.
Além disso, a medida considera solicitações encaminhadas pelos Estados de Mato Grosso do Sul, Bahia, Mato Grosso e Paraná. Essas demandas foram registradas no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71. Dessa forma, formalizam-se as inclusões nos Anexos II e IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43/2023.
Alterações no Anexo II – Diferimento
Bahia
Primeiramente, inclui-se o item 27 no campo referente ao Estado da Bahia:
| ITEM |
UF |
Combustível |
Tipo de Diferimento |
CNPJ |
IE |
Razão Social |
Início da Vigência |
| 27 |
BA |
EAC |
Importação/Transferência/Operação Interna |
29.316.596/0010-06 |
222421449 |
INPASA AGROINDUSTRIAL S/A |
23/02/2026 |
Assim, a empresa passa a constar formalmente entre os beneficiários do diferimento.
Mato Grosso
Em seguida, acrescenta-se o item 14 ao campo referente ao Estado de Mato Grosso:
| ITEM |
UF |
Combustível |
Tipo de Diferimento |
CNPJ |
IE |
Razão Social |
Início da Vigência |
| 14 |
MT |
EAC |
Importação, Transferência e Operação Interna |
60.184.450/0001-03 |
14.123.454-7 |
FS ECE LTDA |
12/11/2025 |
Dessa maneira, o contribuinte também passa a integrar o rol previsto no Anexo II.
Paraná
Posteriormente, inclui-se o item 40 no campo referente ao Estado do Paraná:
| ITEM |
UF |
Combustível |
Tipo de Diferimento |
CNPJ |
IE |
Razão Social |
Início da Vigência |
| 40 |
PR |
EAC |
Importação |
33.337.122/0090-00 |
907.20908-37 |
IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A |
01/03/2026 |
Consequentemente, a inclusão produz efeitos conforme a data indicada.
Alterações no Anexo IV – Suspensão para Armazenagem do EAC
Além das alterações no Anexo II, o ato também promove inclusões no Anexo IV.
Bahia
Inclui-se o item 1 no campo referente ao Estado da Bahia:
| ITEM |
UF |
Combustível |
Tipo de Suspensão |
CNPJ |
IE |
Razão Social |
Início da Vigência |
| 1 |
BA |
EAC |
Operação Interna/Interestadual Armazenagem |
29.316.596/0010-06 |
222421449 |
INPASA AGROINDUSTRIAL S/A |
23/02/2026 |
Assim, a empresa também passa a usufruir da suspensão prevista.
Mato Grosso
Da mesma forma, acrescenta-se o item 15 ao campo referente ao Estado de Mato Grosso:
| ITEM |
UF |
Combustível |
Tipo de Suspensão |
CNPJ |
IE |
Razão Social |
Início da Vigência |
| 15 |
MT |
EAC |
Operação Interna e Interestadual Armazenagem |
60.184.450/0001-03 |
14.123.454-7 |
FS ECE LTDA |
12/11/2025 |
Portanto, amplia-se o rol de contribuintes beneficiados.
Mato Grosso do Sul
Por fim, inclui-se o item 10 no campo referente ao Estado de Mato Grosso do Sul:
| ITEM |
UF |
Combustível |
Tipo de Suspensão |
CNPJ |
IE |
Razão Social |
Início da Vigência |
| 10 |
MS |
EAC |
Operação Interna e Interestadual Armazenagem |
61.806.505/0001-32 |
28.963.445-8 |
RAIZEN IGUARA PASSA TEMPO AGROINDUSTRIAL LTDA |
29/01/2026 |
Dessa maneira, consolida-se a atualização promovida pelas unidades federadas.
Vigência
Por fim, este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Fonte: Confaz – Ministério da Fazenda