Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, que divulga a relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS nº 3/18.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), e tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3, de 16 de janeiro de 2018, torna público o seguinte ato.
Além disso, a medida considera a solicitação encaminhada pela Secretaria de Fazenda do Estado da Bahia em 19 de fevereiro de 2026. O pedido foi registrado no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34. Assim, formaliza-se o credenciamento informado pela unidade federada.
Art. 1º
Fica acrescido o item 22 ao campo referente ao Estado da Bahia no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2020, com a seguinte redação:
Unidade Federada: BAHIA
Dessa forma, a empresa passa a integrar a relação de contribuintes credenciados. Consequentemente, poderá usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS nº 3/18.
Art. 2º
Por fim, este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Fonte: Confaz – Ministério da Fazenda

