ATO COTEPE/ICMS Nº 21
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), usando suas atribuições conforme o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS) de 12 de dezembro de 1997, torna público o seguinte.
Considerando as solicitações da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia e da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, recebidas em 16 de fevereiro de 2024 (Processo SEI nº 12004.100550/2023-71):
Artigo 1º – Acrescentam-se ao Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, os seguintes dispositivos:
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Item 23 para o Estado da Bahia;
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Item 205 para o Estado de São Paulo.
Artigo 2º – Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ATO COTEPE/ICMS Nº 22
O Secretário-Executivo do CONFAZ, conforme as mesmas atribuições, publica o seguinte.
Considerando as solicitações da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro e da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, recebidas em 15 e 16 de fevereiro de 2024, respectivamente (Processo SEI nº 12004.100012/2020-34):
Artigo 1º – Acrescentam-se ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, os seguintes dispositivos:
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Itens 45 e 46 para o Estado do Rio de Janeiro;
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Itens 19 a 22 para o Estado de São Paulo.
Artigo 2º – Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


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