Assim, altera-se o Ato COTEPE/ICMS nº 23, de 27 de março de 2018, que divulga a relação de contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviços de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível (EHC) e Etanol Anidro Combustível (EAC) pelo sistema dutoviário.
Nesse sentido, o Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art. 12 e pelo art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), de 12 de dezembro de 1997, edita o presente ato.
Além disso, o ato fundamenta-se no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 2, de 17 de fevereiro de 2014.
Da mesma forma, considera-se o disposto no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 5, de 21 de março de 2014.
Adicionalmente, observa-se o previsto no art. 7º do Ato COTEPE/ICMS nº 20, de 25 de março de 2015.
Por conseguinte, leva-se em conta a solicitação encaminhada pela Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso em 4 de fevereiro de 2026.
Nesse contexto, o pedido encontra-se registrado no Processo SEI nº 12004.100041/2020-04.
Dessa forma, o CONFAZ torna público o seguinte:
Art. 1º — Assim, fica acrescido o item 18 ao campo referente ao Estado de Mato Grosso da “Relação de contribuintes beneficiados” do Ato COTEPE/ICMS nº 23, de 27 de março de 2018.
Consequentemente, a alteração passa a integrar o ato publicado no Diário Oficial da União de 28 de março de 2018, com a seguinte redação.

