Ato COTEPE/ICMS atualiza Anexo Único e inclui contribuinte em Santa Catarina
O Diário Oficial da União publicou, em 09 de abril de 2026, alteração no Ato COTEPE/ICMS nº 2/2020. Com isso, a norma atualiza a relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural por gasoduto.
Além disso, o ato trata de contribuintes credenciados pelas unidades federadas. Portanto, a medida mantém a base de dados atualizada e alinhada às operações realizadas no setor.
A publicação ocorreu após solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado de Santa Catarina. Dessa forma, o ajuste atende a uma demanda específica e, consequentemente, reflete necessidades operacionais do estado.
Inclusão de contribuinte no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 2/2020
Com a atualização, o item 10 foi incluído no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 2/2020, no campo referente ao Estado de Santa Catarina. Assim, a lista de contribuintes foi ampliada.
Nesse sentido, a inclusão refere-se à empresa J&F S.A., devidamente identificada por CNPJ e inscrição estadual. Além disso, a atualização formaliza o credenciamento da empresa para atuação nas operações previstas pela norma.
Ao mesmo tempo, o ajuste reforça a padronização das informações entre os estados. Dessa maneira, contribui para maior controle e transparência nas operações com gás natural.
Por fim, o ato entra em vigor na data de sua publicação. Portanto, seus efeitos já se aplicam desde 09 de abril de 2026.
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