O Ato COTEPE/ICMS nº 43/23 alterou o Anexo II para atualizar os requisitos e listar os contribuintes que recebem o diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23. Esses convênios tratam do regime de tributação monofásica do ICMS nas operações com combustíveis, conforme a Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.
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Publicado no DOU
