O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) altera, por meio deste ato, o Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019. Dessa forma, o texto atualiza a relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias da redução da base de cálculo do ICMS.
Para tanto, o Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do CONFAZ edita o ato com fundamento no inciso XIII do art. 12 e no art. 35 do Regimento da COTEPE/ICMS. Além disso, o ato observa o disposto no § 1º da cláusula primeira-B do Convênio ICMS nº 75/1991. Assim, a alteração respeita integralmente o arcabouço legal aplicável.
Nesse contexto, o Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa encaminhou a relação de empresas por meio do Ofício nº 13-CDI-SE/160, de 29 de janeiro de 2025. Posteriormente, a Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo apresentou manifestação formal, recebida em 2 de fevereiro de 2026. Por conseguinte, o pedido foi registrado no Processo SEI nº 12004.100942/2019-54. Dessa maneira, o CONFAZ torna pública a alteração.
Art. 1º Assim, fica acrescido o item 789 ao campo referente ao Estado de São Paulo no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 67/2019, publicado no Diário Oficial da União de 4 de dezembro de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:

