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ATO COTEPE/ICMS Nº 167 – Confaz

Atualização alcança contribuintes do Estado de São Paulo no sistema dutoviário

O Ato COTEPE/ICMS nº 23, de 27 de março de 2018, passa por alteração para atualizar a relação de contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias do ICMS. Essa mudança alcança a prestação de serviços de transporte e a armazenagem de Etanol Hidratado Combustível (EHC) e Etanol Anidro Combustível (EAC) realizados pelo sistema dutoviário.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) edita o ato com base nas atribuições previstas no inciso XIII do art. 12 e no art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), de 12 de dezembro de 1997.

Além disso, o normativo observa o § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 2, de 17 de fevereiro de 2014, bem como o § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 5, de 21 de março de 2014. Dessa forma, o ato mantém coerência com as regras já estabelecidas para o setor.


Atualização solicitada pelo Estado de São Paulo

Além dos fundamentos normativos, o ato considera o disposto no art. 7º do Ato COTEPE/ICMS nº 20, de 25 de março de 2015. Ao mesmo tempo, leva em conta a solicitação formal apresentada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, em 19 de dezembro de 2025.

Essa solicitação consta do Processo SEI nº 12004.100041/2020-04. Por esse motivo, o CONFAZ torna pública a alteração específica na relação de contribuintes beneficiados.


Nova redação do item referente a São Paulo

Com a mudança, o item 369 do campo referente ao Estado de São Paulo, constante da “Relação de contribuintes beneficiados” do Ato COTEPE/ICMS nº 23/2018, passa a vigorar com nova redação.

Esse item substitui a versão anteriormente publicada no Diário Oficial da União de 28 de março de 2018. Assim, a norma atualiza formalmente o cadastro de contribuintes alcançados pelo benefício.


Entrada em vigor

Por fim, o ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Dessa maneira, a alteração produz efeitos imediatos, garantindo segurança jurídica e alinhamento operacional às regras vigentes.

 
 
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