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ATO COTEPE/ICMS Nº 166, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 – Confaz

Inclusão de novo item para o Estado da Bahia no Anexo Único

O Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019, sofre alteração para atualizar a relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos. Essas empresas usufruem do benefício de redução da base de cálculo do ICMS, conforme a legislação vigente.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) edita o ato com fundamento no inciso XIII do art. 12 e no art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), de 12 de dezembro de 1997. Além disso, o normativo se baseia no § 1º da cláusula primeira-B do Convênio ICMS nº 75, de 5 de dezembro de 1991.

Manifestações e fundamentos considerados

Para viabilizar a alteração, o CONFAZ considera a relação encaminhada pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa. Esse envio ocorreu por meio do Ofício nº 13-CDI-SE/160, de 29 de janeiro de 2025. Além disso, o órgão recebeu informações complementares em 19 de dezembro de 2025.

Ao mesmo tempo, o ato leva em conta a manifestação formal da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, recebida na mesma data. Essa manifestação consta do Processo SEI nº 12004.100942/2019-54, o que reforça a necessidade de atualização do cadastro estadual.

Inclusão de novo item no Anexo Único

Com a alteração, o item 28 passa a integrar o campo referente ao Estado da Bahia no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 67/2019. Dessa forma, o ato amplia oficialmente a lista de empresas beneficiadas no âmbito estadual.

Essa inclusão atualiza a redação originalmente publicada no Diário Oficial da União de 4 de dezembro de 2019. Assim, o normativo assegura alinhamento entre as informações técnicas e a base normativa do ICMS.

Vigência

Por fim, o ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Com isso, a alteração produz efeitos imediatos, garantindo segurança jurídica e previsibilidade para os contribuintes envolvidos.

BAHIA
28.
CLAUDIO AEROPECAS E MANUTENCAO AERONAUTICA LTDA
CNPJ: 11.366.470/0013-23
IE: 225.087.213
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