Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira-B do Convênio ICMS nº 75, de 5 de dezembro de 1991,
CONSIDERANDO a relação encaminhada pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa por meio do Ofício nº 110/CDI-SE/2940, de 17.09.2025, do Ministério da Defesa,
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, recebida no dia 28 de novembro de 2025, registrada no processo SEI nº 12004.100942/2019-54, torna público:
Art. 1º O item 62 fica acrescido ao campo referente ao Estado do Rio Grande do Sul do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 4 de dezembro de 2019, com a seguinte redação:
“
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RIO GRANDE DO SUL
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62.
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SAPA SERVIÇOS AÉREOS DE PROTEÇÃO AGRÍCOLA LTDA
CNPJ: 78.044.807/0001-13
IE: 0360047327
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”.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Leitura na íntegra da notícia: Confaz
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