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ATO COTEPE/ICMS Nº 161, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025 – Confaz

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou novo ato que altera o Ato COTEPE/ICMS nº 23, de 27 de março de 2018, responsável por divulgar a relação de contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias do ICMS aplicáveis à prestação de serviço de transporte e à armazenagem de Etanol Hidratado Combustível (EHC) e Etanol Anidro Combustível (EAC) pelo sistema dutoviário.

Nesse contexto, o Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do CONFAZ editou a norma com base no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 2/2014, no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 5/2014 e no art. 7º do Ato COTEPE/ICMS nº 20/2015. Além disso, o ato atende à solicitação formal da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul, registrada em 28 de novembro de 2025, no Processo SEI nº 12004.100041/2020-04.


O que muda com a alteração

Com a publicação do novo ato, o CONFAZ acrescenta os itens 15 e 16 ao campo referente ao Estado de Mato Grosso do Sul na “Relação de contribuintes beneficiados” do Ato COTEPE/ICMS nº 23/2018.

Dessa forma, a norma amplia o rol de empresas habilitadas ao regime diferenciado aplicável às operações de transporte dutoviário e armazenagem de etanol. Como resultado, os contribuintes incluídos passam a cumprir suas obrigações tributárias de ICMS conforme os protocolos específicos do setor, garantindo maior segurança jurídica às operações.


Quando a regra passa a valer

Por fim, o ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos imediatos para os contribuintes localizados em Mato Grosso do Sul.

                        
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