ATO COTEPE/ICMS Nº 16, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026
O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) alterou o Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, que divulga a relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS nº 03/18.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do CONFAZ editou este ato com base nas atribuições previstas no inciso XIII do art. 12 e no art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS). Além disso, considerou o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3, de 16 de janeiro de 2018.
Nesse contexto, a Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro apresentou solicitação formal em 27 de janeiro de 2026, conforme o inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/18, registrada no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34. Assim, o CONFAZ torna pública a alteração.
Art. 1º Ficam acrescidos os itens 141 a 151 ao campo referente ao Estado do Rio de Janeiro no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5/2020, publicado no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2020, com as seguintes redações:
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

