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ATO COTEPE/ICMS Nº 159, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 – Confaz

O Ato COTEPE/ICMS nº 159, publicado em 1º de dezembro de 2025, altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/2023. A atualização inclui novos contribuintes no regime de tributação monofásica do ICMS aplicado aos combustíveis.

A edição do ato segue as regras dos Convênios ICMS nº 199/22 e nº 15/23. Além disso, considera as normas previstas no Regimento da COTEPE/ICMS. A alteração ocorre após solicitação da Secretaria de Fazenda do Mato Grosso do Sul, enviada em 28 de novembro de 2025.

Principais mudanças

O Ato acrescenta os itens 12 e 13 ao campo do Mato Grosso do Sul no Anexo II. Dessa forma, amplia-se a lista de contribuintes beneficiados pelo diferimento e pela suspensão prevista para armazenagem do EAC.

Vigência

O Ato passa a valer na data da publicação. Por isso, seus efeitos começam imediatamente.

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