O Ato COTEPE/ICMS nº 159, publicado em 1º de dezembro de 2025, altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/2023. A atualização inclui novos contribuintes no regime de tributação monofásica do ICMS aplicado aos combustíveis.
A edição do ato segue as regras dos Convênios ICMS nº 199/22 e nº 15/23. Além disso, considera as normas previstas no Regimento da COTEPE/ICMS. A alteração ocorre após solicitação da Secretaria de Fazenda do Mato Grosso do Sul, enviada em 28 de novembro de 2025.
Principais mudanças
O Ato acrescenta os itens 12 e 13 ao campo do Mato Grosso do Sul no Anexo II. Dessa forma, amplia-se a lista de contribuintes beneficiados pelo diferimento e pela suspensão prevista para armazenagem do EAC.
Vigência
O Ato passa a valer na data da publicação. Por isso, seus efeitos começam imediatamente.

